Foi sancionada nesta semana a Lei Federal que torna mais rigorosa a pena para motoristas que forem flagrados participando de racha ou realizando ultrapassagens perigosas.
No Paraná, em 2013, foram emitidos 136 autos de infração por estes motivos, segundo números do Departamento de Trânsito do Estado, o Detran.
Os dados também incluem motoristas enquadrados nos artigos do Código de Trânsito Brasileiro que tratam de racha e manobras perigosas em vias públicas e, também, de ultrapassagens perigosas.
O diretor-geral do Detran, Marcos Traad, afirma que uma das principais mudanças é o aumento da pena no caso de acidente com morte causada em racha, que varia entre cinco e 10 anos de prisão.
A multa para este tipo de infração também sofreu reajuste e passou de 576 reais para 1.915 reais. As ultrapassagens perigosas terão multa com valor aumentado com cinco vezes, chegando a 1000 reais.
A pena no caso de corridas de rua com vítimas pode chegar a seis anos de prisão. Já a simples prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de detenção.
Nas situações em que um veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa, a multa passa de 191 reais para 1915 reais e 40 centavos.
Em caso de reincidência, o valor pode dobrar, e o condutor pode ter suspenso o direito de dirigir.




