A Polícia Rodoviária do Paraná intensificou a fiscalização de máquinas agrícolas e tratores que rodam nas rodovias da região, sem estar devidamente habilitadas e com a presença de batedores, como exige as normas de trânsito nacional.
Na última semana foram aprendidos um trator e uma carretinha na PR 484, em Quedas do Iguaçu/PR, que reabriu a discussão sobre a necessidade dos proprietários se adequarem as leis.
O comandante da Polícia Rodoviária de Quedas do Iguaçu, Genivaldo dos Santos explica que a medida atende a obrigatoriedade de tratores estarem emplacado dentro das normas do código de trânsito Brasileiro (CTB) desde 23 de setembro de 1997, quando foi instituído o CTB, Lei nº 9.503. A resolução nº 434, de 23 de janeiro de 2013, que veio para comprovar e estabelecer normas de propriedade e transferências desses maquinários agrícolas.
Além disso, é recomendado que as máquinas circulem em companhia de batedores. “Trator é um veículo automotor destinado à movimentação de cargas, para realizar trabalho agrícola, ou tracionar outros veículos e equipamentos (maquinários), só podendo ser conduzidos, na via pública, por condutor habilitado nas categorias “C”, “D” ou “E”, explica o Comandante.
Lembrando que o art. 144 do CTB, determina que os condutores de máquinas precisam ter o registro e licenciamento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), devendo receber numeração especial, de acordo com o art. 115, § 4º, CTB. De 23 de setembro de 1997. “As pessoas precisam entender que não fomos que criamos as leis, por ser uma lei de âmbito nacional, precisa ser cumprida”, comentou Santos.
A recomendação policial é que os tratores que precisam transitar nas rodovias ou na via pública, que estejam permanentemente com os faróis acesos, dispositivos de sinalização traseira, não podendo transitar transportando pessoas no veículo, principalmente sobre os paralamas.
Também é proibido por lei o trânsito de tratores nas rodovias tracionando outro veículo, por corda ou cabo de aço, bem como rebocando pulverizador, plantadeira ou semeadeira, capinadeira, roçadeira, arado, grade subsoladora ou outro implemento agrícola, com exceção da carreta agrícola, desde que devidamente sinalizada.
Poucos se adequaram as leis...
Em maio de 2013 foi realizada uma reunião na sede do Sindicato Rural Patronal, com a presença de representantes de órgãos de trânsito, gestores públicos e proprietários de máquinas agrícolas. Onde foi estipulado um prazo de seis meses para que as pessoas se adequassem as leis, mas segundo informações extraoficiais, poucas máquinas tiveram o emplacamento definitivo.
Para as colheitadeiras e plantadeiras aplicam-se, basicamente, as mesmas regras aplicadas ao trator, entretanto, devido às dimensões excedentes e o perigo potencial que representam quando em deslocamento, é proibido o trânsito delas nas rodovias, haja vista estar em desconformidade com o que preceitua a Resolução nº 210/06 do CONTRAN (estabelece os limites de peso e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres e dá outras providências), mesmo com a plataforma de coleta desmontada. O oficial policial explica que não existe cobrança de IPVA, é somente o emplacamento do veículo. (Fonte: Noticias Policiais)




