O juiz Rafael dos Anjos, da comarca de Santa Cecília negou liberdade provisória a Eder João Bisello, Valderi Pereira, Wagner Ruiz de Medeiros, Daguiar Kades e Romildo Antunes Maciel, presos no último dia 19 após trocarem tiros com a força-tarefa que visa coibir a prática de assaltos na BR-153.

O magistrado aceitou a transferência de Eder João Bisello, egresso do sistema carcerário paranaense e ferido no tiroteio, para uma unidade prisional em Laranjeiras do Sul ou Pato Branco no Paraná. Na fundamentação, o juiz pontuou que os indiciados são de alta periculosidade.

O magistrado sustentou ainda que os indiciados são membros de uma quadrilha que prática delitos contra o patrimônio de forma recorrente na BR 153, mais precisamente na região de Joaçaba, Catanduvas, Irani e Água Doce. No caso, a suspeita era de que uma quadrilha iria realizar roubo armado em local ainda não identificado. Depois da troca de tiros muita arma foi apreendida pela polícia.