No último dia 12, o Juiz de Direito da 2ª Vara Civil da Comarca de Guarapuava, Dr. Ricardo Henrique Ferreira Jentzch, prolatou sentença de Procedência da Ação de Usucapião proposta pela Assessoria Jurídica do Município de Candói, em abril do corrente ano durante o Programa Justiça no Bairro. O processo fora acompanhado pelo Ministério Público, através da Promotora de Justiça Dra. Maria Aparecida Mello da Silva.

 

Assim, as 83 famílias requerentes, que há mais de 100 anos esperavam ter o seu direito reconhecido a propriedade, poderão em breve receber os títulos.

 

É um programa inédito, pioneiro no Paraná e quem sabe no Brasil, destacou o Prefeito de Candói, Elias Farah Neto.

 

O Programa de Regularização Fundiária, instituído pela lei municipal 919/2009 veio da iniciativa do atual Prefeito, em fazer a parceria com o ITCG – Instituto de Terras e Cartografias do Paraná, onde a primeira etapa contemplou a medição pelo ITCG e Prefeitura da área de quase 1.000 hectares, trabalho este concluído em agosto de 2010.

 

Na seqüência, iniciou-se a discussão acerca da forma de proposição das ações judiciais, considerando a quantidade de famílias (requerentes) e o interesse social relevante, pois estas famílias por ausência de documentos em suas pequenas propriedades, não conseguiam participar de quaisquer programas dos Governos, tais como efetuar financiamentos, alguns até por ausência de documentação, não  conseguiam ter em suas casas rede de energia elétrica.

 

Assim, em oportunidade única, concedida pela Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Dra. Joeci Machado Camargo, quando na realização do Programa Justiça no Bairro, as ações puderam ser propostas pela Assessoria Jurídica do Município de Candói, através da Dra. Nilséia Ivatiuk Mis e Dra. Carmen Lúcia Bueno Turra Leineker.

 

Na ocasião, considerando que todas as famílias e requerentes, (mais de 150 pessoas) estavam presentes, essas famílias puderam previamente ser ouvidas e a Dra. Larissa Angélica Copak Muniz, Juíza de Direito da Comarca de Guarapuava, prolatou seu 1º despacho.

“O fato das ações terem sido recebidas no Programa Justiça no Bairro, contando já com o primeiro despacho, com certeza agilizou muito o andamento do processo”, comentou a advogada Nilséia I. Mis, responsável pelas ações.

 

O Município de Candói é referência no Estado do PR na questão de Regularização Fundiária  e com certeza servirá de modelo a outros convênios que o ITCG irá celebrar no Paraná.