Considerando o contido na legislação federal, estadual e municipal acerca das medidas de prevenção à pandemia já conhecida por todos, INFORMA-SE que tais medidas serão cumpridas fielmente pela Polícia Militar em São João.   Dentre as determinações no Decreto Municipal 2.633/2020, estão:

Obrigatoriedade de recolhimento domiciliar de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, INDEPENDENTEMENTE do horário. Proibição de abertura de estabelecimentos não essenciais à sobrevivência humana. Proibição de consumo de alimentos/bebidas em comércios que, COM A DEVIDA AUTORIZAÇÃO, ainda possam funcionar.  Proibição de aglomeração de pessoas em QUALQUER evento ou até mesmo na via pública, INDEPENDENTEMENTE do número de pessoas e de horário. Outras medidas julgadas necessárias pela autoridade. 

Além das medidas administrativas, serão tomadas as providências penais, estando a pessoa que não acatar determinação policial sujeita à PRISÃO pelos crimes de desobediência, infração de medida sanitária e demais crimes relacionados à propagação de epidemia, previstos no Código Penal.  Solicita-se o fiel cumprimento da legislação, pois o distanciamento social ainda tem sido a melhor alternativa de sobrevivermos nos dias atuais.

(Fonte: Rádio São João)