O juiz aposentado Odilon de Oliveira, conhecido nacionalmente por ter sido jurado de morte pelo narcotráfico na fronteira com a Bolívia, defendeu em artigo recente no jornal O Estado de S. Paulo o uso de dinheiro e outros ativos apreendidos do tráfico de drogas em ações de enfrentamento ao coronavírus no Brasil.
Pelo menos 80% dos recursos arrecadados do tráfico de entorpecentes, da lavagem de dinheiro e da evasão de divisas” podem ser usados, segundo ele. Hoje, parte desses recursos é revertida para o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), administrado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. No ano passado, o Funad recebeu R$ 91,7 milhões. Neste ano, até fevereiro, foram R$ 9,4 milhões — dinheiro suficiente para comprar quase 140 respiradores mecânicos para leitos de UTI.
A proposta do ex-juiz até faz sentido do ponto de vista moral — usar dinheiro do crime para uma boa causa —, mas não do legal. A Lei 7.560/1986, que criou o Funad, não permite que o governo redirecione esses recursos para outra finalidade que não seja o combate ao tráfico e ao consumo de drogas.
Para o advogado, coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst) e mestre em Direito Público, Luís Henrique Madalena, para que o uso desses recursos no combate ao coronavírus fosse possível, seria necessário a edição de uma medida provisória ou apresentação de um projeto de lei no Congresso Nacional. “É possível? É. Vai descaracterizar a finalidade do fundo por completo? Vai. Mas é possível por lei ordinária ou por uma medida provisória”, explica.
Segundo o Ministério da Justiça, não há nenhuma discussão em torno da destinação desses recursos para o combate coronavírus neste momento. No Congresso, idem. "É evidente que o uso de dinheiro do tráfico de entorpecentes na política de enfrentamento da covid-19 trará prejuízos para seus destinatários finais. Todavia, em momento de tamanha crise, a Administração Pública, estadual, municipal e federal, deve selecionar prioridades", defendeu o juiz Odilon, no artigo.
O que é e para que serve o Fundo Nacional Antidrogas
O Fundo Nacional Antidrogas é composto, entre outros recursos, pelo dinheiro da venda de bens apreendidos em investigações contra o tráfico de drogas. A destinação desses recursos é voltada especialmente para ações de redução da oferta, redução da demanda, campanhas, estudos e capacitações relacionadas à temática drogas.
Até fevereiro, o Funad já arrecadou R$ 9,4 milhões. Porém, uma parte desse dinheiro — aproximadamente R$ 3,6 milhões — só estará disponível para uso a partir de 2021. Segundo o Ministério da Justiça, trata-se do valor obtido com leilões de bens do tráfico neste ano. O dinheiro arrecadado torna-se recurso financeiro do Tesouro Nacional e só poderá ser disponibilizado à Senad em 2021, de acordo com o artigo 165 da Constituição Federal.
Em 2019, a Senad destinou R$ 31,8 milhões para os projetos voltados para a prevenção e o combate às drogas no país, como o investimento de aproximadamente R$ 13 milhões na instalação de torres de radiocomunicação digital na fronteira entre Brasil e o Paraguai, que reforçam a segurança no local que até então era conhecido como porta de entrada para o tráfico, entre outras ações no estado.
A diferença entre o que foi arrecadado pelo Funad e o que foi investido em projetos — cerca de R$ 60 milhões — já foi repassada ao Tesouro Nacional e não está mais à disposição do Ministério da Justiça.
Bens apreendidos podem ser usados durante pandemia
Apesar de haver uma limitação ao uso de recursos do Funad, os bens apreendidos e que ainda não foram leiloados podem ser utilizados pelos estados para o combate ao coronavírus. Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas (Senad), vinculada ao ministério, são 46,2 mil bens apreendidos em todo o país que aguardam destinação.
Entre eles, imóveis, eletrônicos, veículos, embarcações ou aeronaves, por exemplo. Segundo Luis Madalena, não é nem necessário editar medidas provisórias ou enviar projetos de lei ao Congresso para utilizar esses bens no combate à pandemia.
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