O acidente ocorrido em 1º de julho de 2017, que tirou a vida de Mario Badia, levou à condenação de Tirone Todeschini, Marco Antônio Augusto Pozza e Alexandre Marcondes, com sentença assinada pelo juiz Eduardo Faoro, publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) com data da última segunda-feira (15).

Na denúncia, feita pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) em 9 de maio de 2018, consta que Todeschini dirigia seu veículo BMW em velocidade acima do permitido, sob efeito de álcool e de forma imprudente, quando invadiu a pista contrária e atingiu a motocicleta de Mario Badia, que faleceu por politraumatismo.

Na denúncia consta que, no mesmo dia, o motorista, juntamente com Pozza e Marcondes, procuraram o posto da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) que atendeu ao acidente e ofereceram R$ 15 mil para que o croqui do acidente fosse adulterado, assim como o resultado do teste de bafômetro, valor pago aos policiais Paulo Alves de Souza e Henrique dos Santos Silva, como confirmou interceptação telefônica dos acusados. O perito Ricardo Molina refez o laudo que serviu de contraprova para o laudo realizado pelo Instituto de Criminalística ao ser convencido de que havia vícios no primeiro documento.

Durante o desenrolar do processo, os acusados apresentaram diversas testemunhas, consideradas, por fim, falsas, agravando ainda mais a situação dos acusados.

Penas

Assim sendo, Tirone Todeschini foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime semi-aberto, 13 dias-multas  — um salário mínimo vigente do período, corrigido até a data do pagamento — e 2 anos e 2 meses de suspensão para dirigir veículo automotor por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e corrupção ativa.

Alexandre Marcondes e Marco Antônio Augusto Pozza também foram condenados por corrupção ativa, ambos a 2 anos e 8 meses de reclusão em regime aberto e 13 dias-multa — fixado em meio salário mínimo —, mas suas condições permitiram a substituição da pena por prestação pecuniária com pagamento de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade, tendo que cumprir uma hora de trabalho em entidade para cada dia da sentença.

Ambos terão que arcar com as custas processuais.

Será instaurada, ainda, inquérito policial para averiguar a prática do crime de falso testemunho.

(Fonte: Diário do Sudoeste)