O Júri ocorreu na quarta-feira (16), no Fórum da Comarca de Coronel Vivida. No banco dos réus esteve Edimar Moreira dos Santos, acusado de homicídio duplamente qualificado e posse ilegal de arma de fogo, tendo como vítima seu irmão Haroldo Moreira dos Santos. O crime ocorreu em setembro de 2019 na comunidade Sagrado Coração de Maria, interior de Honório Serpa.
O Júri presidido pelo Juiz de Direito Dr. Carlos Gregório Bezerra iniciou pela manhã vindo a terminar próximo às 09 horas da noite, neste período foram ouvidas as testemunhas e informantes, bem como Ministério Público e advogados de defesa fizeram suas explanações e apresentaram suas teses.
O Tribunal do Júri acatou a tese da defesa e absolveu Edimar dos crimes citados na denúncia. A tese da defesa alegou que Edimar agiu na legítima defesa putativa, que é quando o indivíduo imagina estar em legítima defesa, reagindo contra uma agressão inexistente. Trata-se de discriminante putativa: há erro quanto à existência de uma justificante. É o que a doutrina chama de erro de permissão ou erro de proibição indireto, de acordo com os adeptos da teoria limitada da culpabilidade.
A Promotora de Justiça doutora Elineide Elga Andrade informou que o Ministério Público irá analisar para posteriormente decidir se recorrerão da decisão.
(Informações e foto: Ademir Hanzen)




