Os candidatos e partidos devem estar atentos a prazos; campanha a partir das 22h de sábado configura 'boca de urna'. A resolução 23.610, no artigo 87 estabelece como crime no dia da eleição passar ou impulsionar propaganda eleitoral pelas redes sociais, tais como o facebook, instagram, WhatsApp e o telegram, inclusive, o ato é considerado crime eleitoral e sujeito à pena de detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 5 mil até R$ 15 mil, adverte o advogado Gilmar Cardoso.
Acaba neste sábado (14), às 22h, o prazo para ações de campanha nas ruas e nas redes sociais. A partir disso, ficam proibidas distribuição de panfletos, adesivos ou santinhos. Postagens em redes sociais de candidatos também não serão permitidas. A livre manifestação de eleitores, todavia, pode ser feita normalmente, destaca Gilmar Cardoso. Basicamente, as atividades de campanha se encerram na noite anterior das eleições. Salvo se o Juízo local determinar algo diferente por questões de segurança na realização do pleito, objetivando sempre a maior segurança para a sociedade”, destaca o advogado.
A última semana de campanha eleitoral tem prazos importantes para os candidatos e eleitores. A votação acontece no domingo (15), das 7h às 17h, e o período para o pedido de voto acaba no sábado (14), quando a propaganda eleitoral é permitida até as 22h, com a distribuição de panfletos, propaganda virtual ou ações de rua. Outras formas de campanha, contudo, já devem acabar antes, adverte o advogado Gilmar Cardoso.
De acordo com Gilmar Cardoso, a propaganda na internet está liberada até à véspera da eleição. "No dia da votação, ninguém pode fazer mais propaganda. A legislação eleitoral diz que constitui crime no dia da eleição a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos pré-existentes. Mas permite que sejam mantidas as publicações feitas anteriormente. Isso vale tanto para candidatos quanto para os eleitores”, informa o advogado.
Já a propaganda paga em veículo impresso, como jornal, está autorizada até sexta-feira (13). O material pode ser usado também em plataformas digitais. O sábado (14) é o último dia para a campanha de rua, como passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, panfletos, entre outros, todos permitidos até as 22h. A partir deste horário, qualquer ação de campanha poderá configurar a prática de 'boca de urna', o que é proibido pela legislação, com punições previstas a candidatos, coligações e partidos. A propaganda eleitoral na internet também deve ocorrer até o sábado, como publicações em mídias sociais, afirma Gilmar Cardoso.
NO DOMINGO
No domingo (15), dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de camisetas com as cores de determinado partido ou adesivos. No entanto, são proibidas manifestações ruidosas ou com aglomerações de pessoas portanto a mesma vestimenta, o que caracteriza boca de urna. Outra conduta proibida é o transporte de eleitores, o que também entra como crime eleitoral.
(Fonte: Cantu em Foco)




