A Administração do Município de São João emitiu um novo decreto na tarde desta quarta feira 24 de março onde torna a realização de cultos e missas aos domingos como atividade essencial. Confira o texto do novo decreto:

DECRETO Nº 2.787, DE 24 DE MARÇO DE 2021.

Altera as medidas restritivas instituídas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das suas atribuições legais pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município de São João, e

Considerando que o art. 196, da Constituição federal impõe ao estado, através de seus governantes, de acordo com as respectivas atribuições e competências, tomar medidas para a redução de risco de doença e outros agravos;

Considerando a alteração das medidas de contenção e enfrentamento destinadas às atividades essências e não essenciais definidas nos Decretos n° 6.983, de 26 de fevereiro de 2021, n° 7.020, de 08 de março de 2021 e 7.122, de 16 de março de 2021, que não possuem valor para as escolas privadas e particulares;

Considerando que cabe ao poder público, no âmbito de suas atribuições e competências, de acordo com os princípios da prevenção e da precaução, adotar medidas administrativas para determinar a suspensão e redução das atividades com potencial de contaminação;

Considerando que a Resolução SESA n° 221, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, não restringiu o funcionamento das entidades religiosas aos domingos, exigindo apenas a adoção de medidas de contenção e de restrição de frequência.

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido o funcionamento das Entidades Religiosas, no desenvolvimento de missas, cultos e assemelhados aos domingos, obedecidas todas as medidas de contenção e limitação de frequência, instituídas pela Resolução SESA n° 221, de 26 de fevereiro de 2021.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar os motivos determinantes.

(Fonte: Rádio São João)