Por volta das 09:50 desta segunda feira, dia 08, após receber denúncias, a Polícia Militar de Saudade do Iguaçu deslocou até a Linha Bom Jesus, área rural do município de Saudade do Iguaçu, onde abordou o veículo GM/S10, conduzido por um indivíduo (40) e o passageiro (24), e verificou-se que este último possuía um mandado de prisão em aberto pelo crime de estupro, divulgação de cena de estupro e extorsão.

O crime de estupro é previsto no Art. 213 do Código Penal: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, com pena de reclusão de 6 a 10 anos.

Em continuidade aos fatos, a equipe deslocou até a residência do condutor, situada na Linha Creolin, onde foi obtido êxito na localização de uma espingarda carabina cal. 22, com silenciador, sem numeração aparente, e 9 munições cal. 22.

O crime de posse irregular de arma de fogo, previsto no Artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Desta forma, os abordados receberam voz de prisão pelos seus respectivos crimes e foram encaminhados juntamente com a arma de fogo apreendida para os procedimentos legais cabíveis.