Sábado, dia 10, por volta das 22h45min, a equipe policial militar foi acionada para dar atendimento a uma situação de violência doméstica, no centro da cidade de Chopinzinho-PR, onde na residência foi identificada uma mulher (25), a qual apresentava lesões físicas em sua face, e relatou terem sido ocasionadas pelo seu convivente (29).
Na sequência, foram realizadas buscas no imóvel e localizado um simulacro de pistola.
Diante disto, o abordado recebeu voz de prisão por violência doméstica e encaminhado para os procedimentos da polícia judiciária.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: Art. 129 do Código Penal. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: § 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Pena de detenção de 3 meses a 3 anos.
SIMULACRO: A Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento prevê em seu Art. 26: São vedadas a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir. Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Comando do Exército.




