EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI, RELATOR DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 7.796

FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE REABILITAÇÃO DO ESTADO DO PARANÁ ? FEBIEX/PR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.488.703/0001-24, com sede na Rua José Serrato, 619, Curitiba ? PR, neste ato representada por seu Presidente, Sr. João Afonso Germano Filho, conforme procuração anexa (Documento FEBIEX), e por seus advogados legalmente constituídos, com escritório profissional na Avenida Clevelândia, n° 498, Bairro Centro, em Palmas/PR, e endereço eletrônico eduardo@tobera.com.br, vem, com a mais alta consideração e profundo respeito, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 138 do Código de Processo Civil, no art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, e no art. 103, §1º, da Constituição Federal, requerer a sua admissão na qualidade de AMICUS CURIAE na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.796, em trâmite perante esta Colenda Suprema Corte, pelas razões de fato e de direito que, com a devida vênia, passa a expor.

I.                    DA INTERVENÇÃO DA FEBIEX/PR NA ADI 7.796 ? MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO

Admite-se, nos processos judiciais, a intervenção de terceiros ? sejam pessoas físicas, jurídicas, instituições ou órgãos técnicos ? que possuam notória atuação e representatividade na matéria em debate.

Tal participação pode ser autorizada pelo magistrado ou relator sempre que a controvérsia envolva questões de especial complexidade, relevância jurídica ou significativa repercussão na esfera social, de modo a contribuir para o adequado esclarecimento da causa, conforme prevê o artigo 138 do Código de Processo Civil.

Certo é, que a participação de entidades com notória representatividade e pertinência temática, como a FEBIEX/PR, não representa mera formalidade processual, mas sim instrumento essencial para garantir uma deliberação mais profunda e plural em matérias de elevado impacto social e jurídico.

A intervenção da FEBIEX/PR ? Federação Brasileira das Instituições de Educação Especial do Estado do Paraná na qualidade de amicus curiae nesta ADI revela-se não apenas legítima, mas essencial, diante da natureza da controvérsia constitucional posta em julgamento, e principalmente pela extensa comoção social.

A ADI proposta impacta diretamente o modelo de atendimento educacional oferecido às pessoas com deficiência, especialmente no que se refere à continuidade da educação especial como modalidade válida e complementar ao sistema inclusivo.

Como entidade de reconhecida atuação na área da educação especial, com representatividade consolidada junto às instituições que atuam na linha de frente do atendimento especializado, a FEBIEX/PR reúne conhecimento técnico, experiência prática e vivência institucional indispensáveis à formação de um debate mais qualificado e plural.

Sua participação oferece uma perspectiva real e concreta sobre os efeitos que a eventual procedência da ação poderá gerar na vida de milhares de estudantes com deficiência, cujas necessidades muitas vezes não são plenamente atendidas na rede regular de ensino.

Além disso, o ingresso da FEBIEX/PR nesta fase processual é oportuno e contribui para garantir o contraditório ampliado em matéria de elevada complexidade jurídica e social, possibilitando que este Egrégio Supremo Tribunal Federal seja munido de argumentos e dados que reflitam a diversidade do público alvo da educação inclusiva no Brasil.

Portanto, a intervenção da FEBIEX/PR como amicus curiae visa assegurar que a deliberação constitucional ocorra com base em uma visão plural, que respeite a coexistência legítima da educação especial e da educação inclusiva, conforme previsto na legislação infraconstitucional e compatível com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e do melhor interesse do estudante com deficiência.

II.                  DA LEGITIMIDADE QUALIFICADA E DA INESTIMÁVEL CONTRIBUIÇÃO TÉCNICA E SOCIAL DA FEBIEX/PR: UMA VOZ IMPRESCINDÍVEL NA DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná ? FEBIEX/PR ergue-se como um pilar fundamental na defesa dos direitos e na promoção da qualidade de vida de milhares de pessoas com deficiência no Estado do Paraná.

Sua legitimidade para intervir neste processo advém não apenas de sua natureza jurídica e de seu Estatuto Social (em anexo), mas da densidade de sua atuação e do impacto social que representa.

Desde sua constituição, a FEBIEX/PR tem por missão primordial mencionada claramente em seu Estatuto:

[...] promover a articulação e a defesa dos direitos das pessoas com deficiência e de suas famílias, atuando incansavelmente para aprimorar e expandir os serviços de reabilitação, educação e assistência social. A Federação congrega um universo de entidades que, juntas, atendem mais de 5.000 (cinco mil) pessoas com deficiência na Cidade de Curitiba e em sua Região Metropolitana, prestando um serviço que se notabiliza pela excelência e profissionalismo há décadas, como atesta a Carta Compromisso junto às Instituições de Atendimento à Pessoa com Deficiência (em anexo).

Sua atuação abarca um espectro vastíssimo de áreas, essenciais para a dignidade e a cidadania das pessoas com deficiência, conforme detalhadamente exposto em nossa Carta Compromisso:

A.      Educação: A Federação se propõe à criação de escolas especializadas em parceria com o Estado e o Terceiro Setor, buscando aprimorar o diálogo com a Secretaria Municipal de Educação e garantir a ampliação de convênios. Ainda, luta pela adequação das rubricas do FUNDEB para assegurar a contratação de profissionais qualificados e transportes adaptados, além da criação de um controle único de lista de espera e a revisão das políticas de transporte como o SITES. Em sua Carta Compromisso, a Federação ainda aspira-se a:

Criar escolas especializadas no extremo sul de Curitiba em parceria com o Governo do Estado e Entidades do Terceiro Setor; Manter e ampliar o Termo de Convênio firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Curitiba e as instituições, tendo em vista a necessidade de previsão para substituição em situações de licenças e afastamentos superiores a 15 dias.

B.     Saúde: No ramo da saúde, conforme Carta Compromisso, a FEBIEX/PR prioriza o encaminhamento facilitado a especialistas, a reorganização dos repasses de recursos e a atualização das tabelas de procedimentos (SIGTAP), bem como pela ampliação de locais de estimulação precoce.

C.    Assistência Social: A FEBIEX/PR defende a desburocratização de processos, o planejamento de aparelhos sociais que contemplem todas as fases da vida da pessoa com deficiência e o fortalecimento das Organizações da Sociedade Civil, inclusive na estruturação de uma Secretaria exclusiva para a área. Há citação expressa da Carta Compromisso: "Desburocratizar, padronizar e agilizar os processos e repasses de recursos voltados a financiamentos de projetos voltados a pessoa com deficiência?;

D.    Esportes, Cultura e Lazer: A FEBIEX/PR incentiva a implantação e ampliação de parques adaptados e o fomento a campeonatos e ações culturais inclusivas.

E.      Transporte: Quanto ao transporte, almeja-se a ampliação da disponibilidade de vagas no Serviço do Sistema de Transporte Integrado (SITES) e a qualificação dos profissionais que atuam nele.

F.      Legislação: De forma incisiva e ativa, a FEBIEX/PR advoga pela alteração de legislações municipais que inviabilizam o acesso a bens e recursos essenciais, além da atualização e modernização das normas que afetam a atuação da sociedade civil. Nos termos da da Carta Compromisso:

Realizar alterações nas legislações existentes na chamada ?Gestão Plena? do Município que inviabilizam a chegada de bens e recursos tão necessários para as atividades realizadas pelo Terceiro Setor em prol das pessoas com deficiência.

G.    Empregabilidade: A FEBIEX/PR preocupa-se também com a inclusão e ampliação de políticas públicas de empregabilidade para pessoas com deficiência, utilizando a metodologia do Emprego Apoiado e fomentando parcerias com empresas.

Essa atuação multifacetada e o compromisso inabalável com a causa da pessoa com deficiência conferem à FEBIEX/PR uma perspectiva ímpar sobre as implicações práticas e sociais da ADI 7796.

A intervenção da Federação visa aprofundar a compreensão da realidade das instituições de reabilitação e das pessoas que elas servem, oferecendo um panorama completo que transcende a mera análise legal e abraça a concretude do impacto social.

A admissão da FEBIEX/PR como amicus curiae não é apenas pertinente; é uma necessidade imperiosa para que esta Corte se munice de todos os elementos para uma decisão que ecoe a justiça e a realidade brasileira.

III.                DA RELEVÂNCIA CONSTITUCIONAL E SOCIAL DO TEMA EM DISCUSSÃO

A controvérsia central da ADI 7796, que se debruça sobre a constitucionalidade de leis paranaenses que instituem o Programa Estadual de Apoio às Entidades Mantenedoras de Escolas de Educação Especial (Lei nº 17.656/2013) e estabelecem o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado (Lei nº 18.419/2015), transcende o mero debate jurídico.

O que está em escrutínio é a própria tessitura de um sistema educacional que verdadeiramente acolha a diversidade humana, sem segregação, mas com a necessária adequação às especificidades.

Em 2009, o Brasil, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência com status de Emenda Constitucional, reafirmou seu compromisso com a inclusão. O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) veio a consolidar essa perspectiva.

Contudo, é um equívoco hermenêutico conceber que tais marcos legais prevejam uma "inclusão radical" que oblitere a existência de escolas especializadas. Pelo contrário, o que se postula é um "sistema educacional inclusivo" que reconheça as particularidades e necessidades individuais, garantindo a autonomia e a liberdade de escolha das pessoas com deficiência e suas famílias.

Não há de se confundir inclusão com uniformização. O próprio artigo 208, inciso III, da Constituição Federal, ao dispor sobre o atendimento educacional especializado, o faz com a ressalva "preferencialmente na rede regular de ensino". Esta não é uma cláusula meramente retórica, mas um reconhecimento de que, para certas realidades e especificidades, o ambiente especializado se revela o mais propício para o pleno desenvolvimento do indivíduo.

Como bem asseverou o Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli ao conceder medida cautelar na ADI 6590:

Não se pretende afirmar aqui que o ordenamento constitucional veda a existência de classes e escolas especializadas, até porque a própria Constituição ressalva que a inclusão das pessoas com deficiência na rede regular de ensino se dará 'preferencialmente'.

A escolha, pois, é um direito fundamental.

No Estado do Paraná, não há imposição de matrícula em escolas especializadas, a família e a pessoa com deficiência possuem a liberdade de optar pelo ambiente que melhor atenda às suas necessidades.

Conforme amplamente divulgado, sendo fato público, no Estado do Paraná, 83% das pessoas em idade escolar com deficiência estão matriculadas no ensino comum, o que demonstra um alinhamento com a preferência legal, sem, contudo, suprimir a alternativa essencial das escolas especializadas para aqueles que delas se beneficiam mais.

Ademais, é imperioso observar a realidade internacional. Países com os mais elevados índices de desenvolvimento educacional, como Finlândia, Coreia do Sul, Canadá, Dinamarca, Holanda e Nova Zelândia, mantêm escolas e salas especializadas, reconhecendo a complexidade das necessidades educacionais. Ignorar essa realidade e as demandas específicas de pessoas com deficiência que exigem adaptações e especialização de profissionais que o ensino comum, em sua configuração atual, não é capaz de suportar, seria um retrocesso civilizatório.

IV.               A PERSPECTIVA ÍMPAR DA FEBIEX/PR E A NECESSIDADE DE SUA ADMISSÃO COMO AMICUS CURIAE

A Federação não se limita a um papel de observadora, ela é uma protagonista que vivencia diariamente os desafios e as conquistas do universo da defesa dos direitos das pessoas com deficiência no Paraná.

A intervenção da FEBIEX/PR neste processo é projetada para aprofundar a compreensão da realidade vivida pelas instituições especializadas e, acima de tudo, pelas pessoas que elas servem. Almejamos oferecer a esta Corte um panorama completo, que transcende a mera análise legal e abraça a concretude e a complexidade do impacto social inerente às decisões jurídicas.

Pretende-se contribuir com uma visão que objetiva iluminar as consequências práticas, as nuances da vida real e as necessidades urgentes das pessoas com deficiência e suas famílias.

Somente munida de todos esses elementos ? a densidade da atuação, a experiência acumulada, o conhecimento técnico aprofundado e a voz das mais de 5.000 pessoas representadas ? esta Corte poderá proferir uma decisão que não apenas observe os preceitos legais, mas que, acima de tudo, ecoará com a justiça social e refletirá a complexa e digna realidade brasileira.

Portanto, a admissão da FEBIEX/PR como amicus curiae neste relevante processo não é apenas pertinente ou conveniente, é uma necessidade imperiosa e vital, e sua presença na discussão do tema, é a garantia de que a perspectiva de quem vive e atua na linha de frente da inclusão será devidamente considerada.

V.                 DA REPERCUSSÃO E COMOÇÃO SOCIAL E DOS MOVIMENTOS UNÍSSONOS DOS MUNICÍPIOS EM DEFESA DAS INSTITUIÇÕES MANTENEDORAS DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.796 transcendeu os limites dos gabinetes jurídicos e alcançou as ruas, os lares e os corações da sociedade paranaense.

O que se observa, em um clamor que ressoa por todo o Estado, é uma verdadeira comoção social e um movimento cívico uníssono em defesa da continuidade e da valorização das escolas especializadas, dando-se destaque às APAEs.

Não se trata de uma querela meramente processual, mas de uma questão que atinge a fibra mais sensível da comunidade, que reconhece nas Escolas Especializadas, por exemplo, um esteio de dignidade e um farol de esperança.

A FEBIEX/PR, atenta e atuante no seio desta mobilização, testemunha o desespero de pais, familiares, educadores e, sobretudo, das próprias pessoas com deficiência, diante da possibilidade de supressão de um modelo de atendimento que lhes é vital.

Essa vox populi não pode ser ignorada por esta Corte Suprema.

Trata-se da manifestação mais autêntica do impacto social de uma decisão judicial, revelando que a matéria em discussão possui uma repercussão que ultrapassa em muito os conceitos técnicos, tocando a vida de milhares de cidadãos.

Inúmeros exemplos ilustram essa onda de apoio popular:

Em Palmas/PR, a OAB da Subseção promoveu uma audiência pública histórica. Nas palavras da reportagem abaixo colacionada:

Na última terça-feira (11), o município de Palmas sediou um evento que reuniu cerca de 500 pessoas, entre autoridades, profissionais da educação, representantes de instituições, familiares e, com especial destaque, alunos atípicos de diversos municípios da região, como Mangueirinha, Coronel Domingos Soares, Honório Serpa, Clevelândia, e outras cidades vizinhas.

A sociedade e os poderes constituídos reiteraram o compromisso com uma educação inclusiva e plural, que respeite as especificidades de cada cidadão. Este movimento demonstra a união da sociedade civil em torno de uma causa que consideram de vida ou morte para a educação especializada.

Ainda, a População saiu nas ruas na cidade de Mangueirinha/PR. Mais de 1.500 pessoas, no Município de pouco mais de 15.000 mil habitantes.

Em Londrina/PR, a comunidade escolar protestou vigorosamente, conforme reportado: ?As comunidades escolares de pelo menos 20 instituições de educação especializada de 17 municípios da região de Londrina protagonizaram um protesto enfático contra a ADI 7796?.

O movimento, ecoando o temor de um "retrocesso", rechaçou a ideia de matricular todos os estudantes com deficiência, independente do grau, nas escolas regulares, revelando a preocupação profunda com a perda da qualidade e da especificidade do atendimento.

Em Maringá/PR e região, a AMUSEP organizou uma caminhada em defesa das APAEs, gerando a reportagem:

A Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (AMUSEP), representando 30 municípios da região, incluindo Maringá, organizou uma caminhada em defesa das APAEs e da AMA (Associação dos Municípios com APAEs).

Este evento massivo, que contou com a participação de incontáveis cidadãos, teve como objetivo reforçar a luta pelo apoio às instituições que atendem pessoas com deficiência, consolidando a percepção de que as Escolas Especializadas são imprescindíveis para o tecido social da região.

A população também foi as ruas na cidade de Ibiporã/PR, onde houve intensa mobilização popular na cidade de Ibiporã/PR, onde a comunidade local saiu às ruas em protesto contra a referida ação direta de inconstitucionalidade, manifestando apoio irrestrito às instituições de educação especial da região, como as APAEs e congêneres.

O movimento foi amplamente divulgado nas redes sociais e meios de comunicação locais, inclusive pela página oficial da TV Canal 21 Ibiporã, no Instagram, que registrou os atos e a comoção da população frente à possível ameaça de descontinuidade do serviço educacional especializado:

Ademais, a Associação Reviver, instituição atuante no atendimento de crianças, adolescentes e adultos com Síndrome de Down, vem publicamente manifestando seu posicionamento contrário à ADI 7.796, defendendo a manutenção da educação especial como modalidade legítima, complementar e necessária dentro da política educacional.

inclusiva:

Estes movimentos não são meras manifestações isoladas, mas o grito de uma população que enxerga nas Escolas Especializadas a única resposta eficaz para as necessidades de seus filhos, irmãos e concidadãos com deficiência, eles demonstram que a questão da educação especializada não é uma abstração jurídica, mas uma realidade pungente que exige sensibilidade e pragmatismo.

A exclusão das escolas especializadas, sob o falso pretexto de uma inclusão total, seria uma afronta à autonomia, à escolha e, acima de tudo, à dignidade dessas pessoas e de suas famílias, gerando um caos social de proporções incalculáveis.

A Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná ? FEBIEX/PR, portanto, não apenas apresenta argumentos jurídicos e técnicos, mas ecoa a voz de milhares, clamando por uma decisão que salvaguarde a liberdade de escolha e a existência de instituições que, por décadas, têm sido faróis de inclusão e desenvolvimento para as pessoas com deficiência.

VI.               A FEBIEX/PR COMO PARCEIRA E VOZ DA REALIDADE: UMA CONTRIBUIÇÃO ESSENCIAL À SUPREMA CORTE

É fundamental sublinhar que a intervenção da Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná ? FEBIEX/PR neste feito não se pauta pela busca de qualquer protagonismo processual.

Longe de almejar um papel central na litigância, o nosso propósito primordial e inegociável é o de estabelecer uma genuína e robusta colaboração com a Suprema Corte.

Nos apresentamos não como partes em disputa, mas como um elo vital entre a complexidade da realidade social e a alta corte do País, em um esforço conjunto para que a justiça se materialize em sua forma mais plena e equitativa.

A FEBIEX/PR, é Instituição edificada sobre décadas de trabalho dedicado e ininterrupto, detém um conhecimento técnico aprofundado e uma vivência prática inestimável.

Essa bagagem não é meramente teórica; ela é forjada no dia a dia das instituições que representamos e na interação constante com as pessoas com deficiência e suas famílias.

É essa experiência acumulada que nos capacita a traduzir para este Egrégio Tribunal a complexidade multifacetada e os desdobramentos reais, concretos e, por vezes, dramáticos de uma decisão que, sabidamente, ecoará com profundo impacto na vida de incontáveis indivíduos e famílias em todo o território nacional.

Compreender as nuances, os desafios cotidianos e as necessidades prementes que permeiam a existência dessas pessoas é absolutamente crucial para a formulação de um juízo que seja verdadeiramente completo e sensível.

Nosso propósito, ao assumirmos a posição de amicus curiae, transcende a mera formalidade jurídica. Almejamos fornecer subsídios que ultrapassem o escopo estrito do formalismo legal, infundindo na análise cuidadosa e meticulosa desta Corte a perspectiva viva e autêntica daqueles que, diuturnamente, enfrentam e lidam com as demandas, os obstáculos e as aspirações das pessoas com deficiência, e sobretudo nossa proposta é lutar pela defesa e garantia de direitos.

Trazemos para o debate não apenas documentos e pareceres, mas a voz pulsante e as histórias reais de milhares de pessoas que confiam em nosso trabalho e na capacidade do sistema judiciário de garantir seus direitos.

A vasta experiência acumulada pela FEBIEX/PR não se restringe a um segmento isolado; ela abrange a articulação estratégica, a execução prática e a defesa intransigente de políticas públicas voltadas à reabilitação e à inclusão em suas diversas esferas ? desde a educação, a saúde, a assistência social, até o transporte, o esporte, a cultura, o lazer e a empregabilidade. Este histórico de atuação representa um manancial inesgotável de informações, dados empíricos, casos concretos e lições aprendidas.

É, sem sombra de dúvida, uma fonte riquíssima que enriquecerá substancialmente o debate travado nesta instância judicial suprema e, consequentemente, contribuirá de maneira decisiva para uma deliberação que seja não apenas justa, mas plenamente informada e inequivocamente legítima aos olhos da sociedade.

Portanto, acolher a FEBIEX/PR como amicus curiae não é apenas uma questão de procedimento, é um ato que reafirma, com veemência e clareza, o compromisso inabalável desta Corte com princípios democráticos e humanitários fundamentais, é um compromisso com a pluralização do debate constitucional, garantindo que as vozes da sociedade civil organizada, especialmente aquelas que representam grupos vulneráveis e historicamente marginalizados, sejam ouvidas e consideradas com o devido peso.

E, por fim, é uma demonstração inequívoca da primazia da realidade social sobre as formulações puramente teóricas ou abstratas, reconhecendo que a aplicação da lei deve sempre levar em conta as condições concretas e as necessidades reais dos cidadãos brasileiros. A admissão da FEBIEX/PR é um passo crucial para uma justiça mais inclusiva, contextualizada e humana.

VII.             CONCLUSÃO E PEDIDOS

Por todo o exposto, e em face da inquestionável legitimidade da Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná ? FEBIEX/PR, bem como da premente relevância social e constitucional da matéria em debate na ADI nº 7796, roga-se a Vossa Excelência e a este Colendo Supremo Tribunal Federal:

a)      O recebimento da presente petição e, consequentemente, a admissão da FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE REABILITAÇÃO.

DO ESTADO DO PARANÁ ? FEBIEX/PR como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.796, reconhecendo-se sua pertinência temática, sua qualificação técnica e sua capacidade de contribuição para a formação do juízo de constitucionalidade;

b) A concessão de autorização para a apresentação de manifestações escritas, memoriais, e, se oportuno, a realização de sustentação oral em sessão de julgamento, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº 9.868/1999, bem como a participação em eventuais audiências públicas sobre o tema, dada a magnitude da controvérsia e sua repercussão social;

c) A expedição de todas as intimações e comunicações processuais em nome dos advogados subscritores, para o endereço constante do timbre desta peça, a fim de que possam acompanhar diligentemente o feito e receber as comunicações pertinentes.