NOTA À IMPRENSA
A defesa dos senhores José Carlos Gabriel e Arielson Ferreira, e Cristian Ricardo Carneiro, pela Dra. Franciele Fagundes Brandoli Kelin - OAB/PR 115.152, vem a público esclarecer que a medida decretada trata-se de prisão preventiva decorrente de investigação ainda em andamento e não concluída, razão qual não se pode, em hipótese alguma, atribuir culpa ou responsabilidade definitiva a quaisquer dos investigados neste momento.
Ressaltamos que a defesa confia plenamente na lisura da Justiça e que todos os esclarecimentos necessários serão prestados no curso da ação penal.
Por fim, reafirma-se que a inocência dos representados será oportunamente comprovada durante a instrução processual, ocasião em que restará evidenciada a improcedência das imputações formuladas.
