A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos só poderão circular seguindo novas exigências definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran. Embora publicada em 2023, a norma abriu prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2025, especialmente para quem possui ciclomotores antigos. Após essa data, veículos irregulares não poderão mais circular.
O QUE MUDA PARA BICICLETAS E E-BIKES
A bicicleta tradicional permanece sem alterações: é de propulsão humana e não requer placa, habilitação ou registro.
Já as bicicletas elétricas com pedal assistido continuam sendo tratadas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios, como:
- Luz dianteira e traseira
- Campainha
- Retrovisor esquerdo
- Pneus em boas condições
Além disso, o motor deve auxiliar apenas durante a pedalada, sem acelerador, e a velocidade assistida máxima é de 32 km/h.
REGRAS PARA PATINETES E EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS
Patinetes elétricos, monociclos e outros veículos compactos entram na categoria de autopropelidos. Eles precisam ter luzes, aviso sonoro e não podem ultrapassar 32 km/h.
- Em áreas de pedestres: limite de 6 km/h
- Em ciclovias e vias urbanas: permitidos somente onde o limite seja de até 40 km/h
CICLOMOTORES TERÃO FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA
Os ciclomotores - veículos com motor próprio que chegam a cerca de 50 km/h - serão os mais impactados. A partir de 2026, todos, independentemente do ano, passam a ter as mesmas obrigações dos demais veículos motorizados:
- Registro no Renavam
- Placa e licenciamento anual
- CNH A ou ACC
- Uso obrigatório de capacete
- Equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito
Para modelos novos, os Detrans só registrarão veículos que chegarem com toda a documentação exigida. Já os antigos precisarão passar por vistoria, certificado de segurança e comprovação da origem.
(Foto: Domingos Peixoto / Agência Globo)




