A partir de 2026, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos só poderão circular seguindo novas exigências definidas pela Resolução nº 996/2023 do Contran. Embora publicada em 2023, a norma abriu prazo de adaptação até 31 de dezembro de 2025, especialmente para quem possui ciclomotores antigos. Após essa data, veículos irregulares não poderão mais circular.

O QUE MUDA PARA BICICLETAS E E-BIKES

A bicicleta tradicional permanece sem alterações: é de propulsão humana e não requer placa, habilitação ou registro.

Já as bicicletas elétricas com pedal assistido continuam sendo tratadas como bicicletas, mas passam a exigir itens obrigatórios, como:

  • Luz dianteira e traseira
  • Campainha
  • Retrovisor esquerdo
  • Pneus em boas condições

Além disso, o motor deve auxiliar apenas durante a pedalada, sem acelerador, e a velocidade assistida máxima é de 32 km/h.

REGRAS PARA PATINETES E EQUIPAMENTOS AUTOPROPELIDOS

Patinetes elétricos, monociclos e outros veículos compactos entram na categoria de autopropelidos. Eles precisam ter luzes, aviso sonoro e não podem ultrapassar 32 km/h.

  • Em áreas de pedestres: limite de 6 km/h
  • Em ciclovias e vias urbanas: permitidos somente onde o limite seja de até 40 km/h

CICLOMOTORES TERÃO FISCALIZAÇÃO MAIS RIGOROSA

Os ciclomotores - veículos com motor próprio que chegam a cerca de 50 km/h - serão os mais impactados. A partir de 2026, todos, independentemente do ano, passam a ter as mesmas obrigações dos demais veículos motorizados:

  • Registro no Renavam
  • Placa e licenciamento anual
  • CNH A ou ACC
  • Uso obrigatório de capacete
  • Equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito

Para modelos novos, os Detrans só registrarão veículos que chegarem com toda a documentação exigida. Já os antigos precisarão passar por vistoria, certificado de segurança e comprovação da origem.

(Foto: Domingos Peixoto / Agência Globo)