A Administração Municipal de Chopinzinho instituiu o Programa Municipal de Regularização de Débitos decorrentes de Multas da COVID-19, voltado a contribuintes que possuem penalidades aplicadas durante o período da pandemia.
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 179/2025, o programa permite a regularização dos débitos com remissão de 100% do valor das multas, incluindo juros, correção monetária e encargos legais, desde que a adesão ocorra dentro do prazo previsto.
Os interessados têm 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para solicitar a inclusão no programa. O pedido deve ser realizado junto ao Setor de Tributação do Município, de forma presencial ou por meio do sistema eletrônico disponibilizado pela Prefeitura.
A Administração Municipal alerta que, após o encerramento do prazo, os débitos que não forem regularizados poderão ser encaminhados para protesto em cartório.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os contribuintes devem procurar o Setor de Tributação da Prefeitura de Chopinzinho.
O programa representa uma oportunidade para regularizar pendências e manter a situação em dia com o município.




