Uma ocorrência de perturbação do trabalho ou sossego alheio, seguida de desacato e desobediência, foi registrada na noite de sexta-feira (07), por volta das 22h, no município de Saudade do Iguaçu.
A equipe da Polícia Militar foi acionada via 190 após denúncia de som excessivamente alto em uma residência.
No local, os policiais constataram a veracidade da reclamação. Durante a tentativa de acesso ao imóvel para a realização dos procedimentos de flagrante pelo crime de perturbação do sossego, a equipe foi hostilizada e desacatada por duas mulheres, que apresentavam visível estado de embriaguez e causavam tumulto.
Diante da situação, foi necessária a condução das envolvidas pelos crimes de desacato e desobediência. Um aparelho de som utilizado na perturbação também foi apreendido.
A Polícia Militar reforça que a perturbação do sossego é considerada infração de menor potencial ofensivo, prevista no artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, não havendo horário específico para a caracterização do delito. Após o atendimento da ocorrência, o termo circunstanciado é encaminhado ao Juizado Especial Criminal, onde os envolvidos poderão responder a audiência preliminar, com possibilidade de aplicação de multa, apreensão do equipamento e outras penalidades previstas em lei.
Denúncias desse tipo devem ser feitas pelo telefone 190, no momento em que o barulho estiver ocorrendo, informando endereço, características do local e dos responsáveis. Registros em vídeo, áudio e testemunhos de vizinhos podem auxiliar na formalização da ocorrência.
Fonte: Polícia Militar




